Foi sancionada neste mês a denominada "Lei do Superendividamento" que pretende viabilizar com que o cidadão possa procurar a Justiça Estadual na tentativa de negociar os débitos que possui.
A Lei pretende com que o Judiciário, acionado pelo devedor, convoque os credores para negociarem um plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência daquele que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.
O que já ocorre com as pessoas jurídicas que não conseguem pagar as dívidas e ingressam em Juízo com processos de recuperação judicial, propondo um plano de pagamento, poderá a partir de agora ocorrer de certo modo também com pessoas físicas.
De acordo com a nova lei a pessoa superendividada, acompanhada ou não de um representante legal, procurará a Justiça que a encaminhará a um núcleo de conciliação e mediação, onde apresentará suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.
Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação onde a pessoa endividada proporá seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.
A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.
Como uma das promessas da Lei do Superendividamento é conter a cultura da judicialização, a repactuação dos débitos também poderá ser promovida pelos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – um deles é o Procon.
Vale acrescentar que alguns Tribunais de Justiça, como da Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo já oferecem núcleos de conciliação e mediação para tratar de tais questões.
A Lei 14.841/2021 entrou em vigor no início do mês e os tribunais ainda estão estruturando suas ações para criar unidades para receber esse público específico.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34973
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