top of page
  • Foto do escritorGeroleti Advocacia

PRIVACIDADE DE DADOS E DIREITO DO TRABALHADOR

Desde que entrou em vigor, a Lei n. 13.709-2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) tem por objetivo principal promover uma mudança de comportamento em todos os setores da sociedade. Não se trata apenas de adequar empresas, constituindo documentos e evidências, mas vai muito além: criar uma cultura de proteção de dados pessoais.

Face a este novo posicionamento muitas empresas vêm buscando alinhar seu crescimento econômico com a sedimentação cultural pela proteção dos dados pessoais, tanto de seus colaboradores quanto de clientes.

Com este objetivo o treinamento do pessoal interno é um dos grandes aliados. De nada adianta a empresa tratar dados pessoais, possuir as mais bem elaboradas Políticas de Tratamento de Dados pessoais, Políticas de Segurança da Informação, implantar medidas técnicas que garantam a proteção eficiente dos dados tratados se os operadores destes instrumentos não estão treinados a utilizá-los e proteger a privacidade dos dados pessoais.

Necessário que o time interno de uma corporação, que possui a real preocupação em tratar dados pessoais de forma correta, em harmonia com os princípios ditados pela LGPD, esteja em constante evolução, sendo treinado e envolvido de forma contínua.

O treinamento deve inclusive orientar aos colaboradores que tratam com dados pessoais para que saibam discernir os limites entre seu direito e a privacidade de terceiros, evitando com que o eventual uso de informações destes possa prejudicá-los pessoalmente. Ou seja, o uso indevido de dados pode não apenas afetar à empresa (empregador) quanto ao próprio colaborador que deles se utiliza indevidamente.

Em sentença proferida na 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado face as provas juntadas na petição inicial. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional trouxe planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, onde constavam dados pessoais de clientes da empregadora. Ao juntar estes documentos internos da instituição médica houve grave violação aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, configurando falta grave (https://www.conjur.com.br/2023-mar-01/empregado-viola-lgpd-rescisao-indireta-recebe-justa-causa).

A análise da julgadora considerou que "o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado".

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) confirmou decisão de demissão por justa causa de colaborador que encaminhou dados pessoais confidenciais do ambiente de trabalho para seu e-mail pessoal. O ex-colaborador que extraviou tais dados, segundo a Juiza da 43ª Vara de Trabalho de SP, feriu não só o código de conduta e ética da empresa, como também termos de confidencialidade e outras normas afetas a LGPD. Confirmando a decisão de primeira instância, o entendimento do TRT foi de que, mesmo sem o dolo de envio para terceiros, o extravio em si já caracterizava o descumprimento dos termos de confidencialidade pautados na LGPD e dos códigos de conduta da empresa (lgpdnews.com/2021/11/trt-confirma-demissao-por-justa-causa-de-colaborador-que-enviou-dados-para-e-mail-pessoal). Decisões neste sentido abrem um importante precedente jurídico e demonstram, mais uma vez, a importância da aplicabilidade e observância das normas de LGPD e confidencialidade no ambiente corporativo. Da análise destas decisões pode-se perceber que o Judiciário está atento a aplicabilidade das regras e princípios da LGPD no cotidiano laboral. Assim deve-se entender que além de adequar-se às normas da LGPD a empresa deve manter seus colaboradores sempre treinados a seguirem as normativas internas, buscando sempre o bem maior que é a privacidade de dados pessoais.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page