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  • Foto do escritorGeroleti Advocacia

POSSO ALTERAR MEU NOME SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?

A resposta é, sim!

Foi publicada recentemente a Lei Federal 14.382/2022, que trouxe mudanças importantes no que diz respeito a alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de pedido judicial.

Segundo a nova Lei é possível fazer a alteração do nome de um bebê recém-nascido no prazo de 15 dias a partir do registro. Para tanto os pais precisam se dirigir ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais, bem como a certidão de nascimento da criança.

Também foi facilitada a alteração do nome das pessoas maiores de 18 anos de idade. O procedimento pode ser realizado a qualquer tempo, junto ao Cartório de Registro Civil. Todavia, deve-se atentar que é possível fazer alteração do nome extrajudicialmente apenas uma vez.

No mesmo norte, a norma legal tornou mais acessível a possibilidade de inclusão do sobrenome de família. Anteriormente referida inclusão somente era possível mediante decisão judicial, agora é realizada de forma administrativa.

Outra alteração relevante é a possibilidade de inclusão ou exclusão de sobrenome de casado. O requerimento também pode ser feito em cartório, desde que seja realizado na constância do casamento.

Importante salientar que após a alteração do nome é preciso comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral, para evitar divergências nos registros públicos.

Nota-se que houve significativas alterações nos procedimentos de registros públicos com a entrada em vigor da Lei Federal 14.382 de junho de 2022. Entende-se que a legislação tem como premissa a ordem social e, para tanto, deve sempre atentar para as mudanças ocorridas na sociedade. A nova norma modernizou e flexibilizou procedimentos que antes era custosos e morosos, facilitando mudanças de grande relevância para muitas pessoas.

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