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DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO: uma nova forma de receber as notificações judiciais

Para que as partes ativas e passiva integrem um processo judicial e possam ter conhecimento de todo seu trâmite, é necessária sua intimação ou citação. Normalmente, estas comunicações processuais as realizadas pelo correio, por oficial de justiça ou por edital. Com a edição da Lei O conceito de “Domicílio Judicial Eletrônico” refere-se ao uso de meios digitais para o recebimento de comunicações processuais. Isso envolve a designação de um endereço eletrônico oficial para que as partes em um processo judicial possam ser notificadas e intimadas, substituindo ou complementando a necessidade de notificações em papel.

No Brasil, o DJE é regulamentado pelo Novo Código de Processo Civil  de 2015 e outras normas complementares.

Alguns pontos importantes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico incluem:

          1-Cadastro no Sistema Judiciário: As partes, advogados, e outros devem estar cadastrados no sistema de processo eletrônico dos tribunais.

       2.      Notificações e Intimações: As comunicações oficiais do processo, como notificações e intimações, são enviadas para o endereço eletrônico cadastrado. Este endereço deve ser regularmente monitorado, pois a intimação eletrônica tem o mesmo efeito legal da intimação física.

         3.      Prazos: Os prazos processuais passam a ser contados a partir da confirmação de leitura ou, na ausência desta, após decorrido o prazo de leitura presumida, que geralmente é de 10 dias após o envio da comunicação eletrônica.

         4.      Segurança e Autenticidade: O sistema de domicílio judicial eletrônico deve garantir a segurança, a autenticidade e a integridade das comunicações. Os tribunais utilizam sistemas que incluem certificação digital para assegurar a identidade dos usuários e a validade jurídica das notificações.

         5.      Vantagens: A adoção do domicílio judicial eletrônico traz benefícios como a maior celeridade processual, redução de custos com papel e logística, e facilidade de acesso às informações processuais.

         6.      Obrigações das Partes: As partes têm a obrigação de manter atualizados seus endereços eletrônicos e garantir que suas caixas de correio eletrônico estejam em condições de receber notificações.

Em resumo, o domicílio judicial eletrônico representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário, promovendo maior eficiência e acessibilidade no trâmite processual. Contudo as partes que possuem o cadastro no DJE deverão estar sempre atentas ao sistema para terem acesso ascitações e intimações que foram endereçadas a estas. A ausência de leitura das intimações no sistema do DJE poderá acarretar desde aplicação de multas como a perda de prazos processuais.

 

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