O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no dia 28/01/2020 decisão que determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize a empresa catarinense Bendo Transportes por danos materiais em decorrência de um acidente de trânsito que danificou um caminhão da transportadora. A decisão da 3ª Turma, entretanto, entendeu que houve culpa concorrente entre as partes e estipulou que a autarquia deverá ser responsável por arcar com metade dos custos. Conforme o colegiado, apesar de ter ficado comprovada a má condição da estrada, a não apresentação do disco do tacógrafo por parte da empresa autoriza a presunção de que o motorista empregava velocidade incompatível com o trecho da via.
(5009441-28.2016.4.04.7204/TRF)
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
DNIT DEVE INDENIZAR TRANSPORTADORA POR BURACOS NA RODOVIA
Atualizado: 1 de abr. de 2020
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