A decretação do estado de calamidade pública e as restrições impostas por Decretos estaduais e municipais visando reduzir a disseminação do novo coronavírus sem dúvida afetarão contratos e obrigações, sejam de pessoas físicas ou jurídicas.
Comércios e prestadores de serviços, por exemplo, não considerados como essenciais foram obrigados a suspender as atividades, o que afetará suas receitas e consequentemente possibilidade de atrasar o cumprimento de suas obrigações. Mas há juridicamente argumento que possam utilizar para justificar o inadimplemento de contratos em decorrência desta situação?
Para casos como estes a legislação prevê a possibilidade de renegociação levando em consideração a teoria da imprevisão, aplicável a situações imprevisíveis e extraordinárias que naturalmente alteram o equilíbrio do contrato entre as partes envolvidas. Utilizando-se esta teoria é possível buscar o reequilíbrio das condições contratuais, seja através de negociação extrajudicial ou mesmo através da intervenção do Poder Judiciário.
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